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quinta-feira, 29 de março de 2018

Reprodução assistida- Fecundação in vitro- Reprodução post-mortem - é pecado?

Fecundação in vitro






Argumentos contrários

1- A Bíblia diz que a fecundação deve ocorrer dentro do corpo da pessoa "As técnicas em que a fertilização ocorre fora do corpo da mulher, com a respectiva manufatura do embrião, são condenáveis por desrespeitarem o processo de fecundação natural que deve ocorrer no interior do ventre materno. " Declaração de fé das Assembléias  de Deus. Rio de Janeiro: CPAD, 1ª edição 2017,p. 206 

Resposta:
1- A bíblia não prescreve a concepção intra-uterinaapenas descreve a concepção intra-uterina.  Da mesma forma a bíblia só descreve o parto natural, não o prescreve. Se o parto natural fosse prescrito, seria errado fazer o parto por cesariana. Sendo assim é errado concluir que a fecundação fora do útero é errada.


2-A formação da mulher envolveu material biológico de Adão e não foi extra-uterina
Gn 2:21 ¶ Então, o SENHOR Deus fez cair pesado sono sobre o homem, e este adormeceu; tomou uma das suas costelas e fechou o lugar com carne.
22  E a costela que o SENHOR Deus tomara ao homem, transformou-a numa mulher e lha trouxe.
23  E disse o homem: Esta, afinal, é osso dos meus ossos e carne da minha carne; chamar-se-á varoa, porquanto do varão foi tomada.



2- A Bíblia prevê o comercio de corpos e almas como prática antagônica
"Além de esses procedimentos exporem os embriões ao risco de serem descartados, criopreservados ou utilizados em experimentos, podem possibilitar a comercialização de corpos e de almas, atitude essa escatologicamente prevista e condenada nas Escrituras. 32" Ai! ai daquela grande cidade de Babilônia, aquela forte cidade! pois em uma hora veio o seu juízo.
E sobre ela choram e lamentam os mercadores da terra; porque ninguém mais compra as suas mercadorias:... , e gado, e ovelhas; e cavalos, e carros, e corpos e almas de homens."
  Declaração de fé das Assembléias  de Deus. Rio de Janeiro: CPAD, 1ª edição 2017,p. 206
Resposta:
 Ap 18 narra o comercio de "almas e corpos de homens" isto se refere a ESCRAVIDÃO, e não tem cumprimento hoje no assunto em questão, pois não é permitido o comercio de embriões:

Os “corpos e almas humanas” (“escravos e até almas humanas”, A2l)(Kai apositivo, kai, isto é, almas) certamente são uma referência aos escravos.O acréscimo de “almas humanas” poderia ser positivo, enfatizando que não setrata de meros animais, mas seres humanos (Bauckham 1993b: 370), ou poderiater nuança negativa, ressaltando que eram mera “mercadoria humana viva”(Swete 1911: 235). Com base em seu lugar na lista (depois de bois e ovelhas), aexpressão provavelmente tem o sentido negativo, pois os romanos importavamum número espantoso de escravos (estimados em dez milhões de pessoas, oupróximo a vinte por cento da população do Império Romano), e os ricos avaliavamparcialmente seu status com base na quantidade de escravos que possuíam.Os escravos eram obtidos por meio da guerra, de dívidas, de pais que vendiamseus filhos por dinheiro, de sequestros, bem como por punição de crimes ouquando crianças eram largadas nas ruas e abandonadas para morrer (comumno mundo antigo). Durante o primeiro século a.C., foi a guerra que produziuo maior número de escravos; já no período da Pax Romana, outras condiçõesforam as fontes primárias. A Ásia Menor era a principal exportadora de trigo ede escravos para Roma, reforçando a ideia de que a lista ressaltou os itens querefletiam não somente a ganância de Roma por bens de consumo, como tambémsua conseqüente exploração e saque das outras nações do império." (Comentario Exegético Grand Osborn)

O encerramento da lista, como um soar do gongo, e feito pela ultima “mercadoria viva”: transportes de escravos (“corpos - a saber, seres humanos vivos” [traducao do autor]) (“almas humanas”)! Cavalos e carros de luxo ja trouxeram a mente o cidadao distinto que desfila numa esplendorosa carruagem. Naturalmente tambem fazem parte desse quadro os escravos que correm a frente para abrir caminho para a carruagem nas ruas superlotadas. No grego classico “corpo” podia designar uma pessoa, mas depois adquiriu conotacao pejorativa e se tornou uma expressao abreviada para “pessoa escrava”.
O adendo e até almas humanas baseia-se na lista de mercadorias em Ez 27.13, onde a expressao igualmente aponta para escravos. Que sentido possui a designacao dupla? Primeiramente Joao parece arrolar os “corpos” friamente entre os artigos de comercio, como um mercador de escravos faria, sem qualquer emocao. Em seguida, porem - num contraste impactante - irrompe sua revolta sagrada. Recorrendo a uma palavra da Escritura Sagrada, ele exclama em tom acusador: sim, pessoas vivas! Em decorrencia, a lista de mercadorias, tao objetiva, termina com um flamejante ponto deexclamacao, que nao deve mais largar o leitor e lhe permite constatar de subito a perversao da Babilonia.Navios escravistas adentram o porto, entulhados de corpos humanos, cheios de gemidos, fedor, brigas, execracoes e pestes. Para os empresarios as cargas limpas de madeira ou tecidos obviamente eram muito mais bem-vindas. Contudo era inconcebivel que o sistema social de cidades antigas funcionasse um unico dia sem escravos. Por isso esses transportes eram necessarios. O ser humano superior, com sua carruagem de prata, e o ser inferior, o escravo, formavam um conjunto.Nao ter escravo era considerado tao ruim como nao possuir roupa ou abrigo. Cidadaos pobres tinham somente tres a quatro escravos. Dez perfazia um numero apenas suficiente. Somente 200 escravos era considerado um numero grande para uma casa. Algumas familias possuiam em suas propriedades rurais e em instalacoes semelhantes a fabricas ate dez mil escravos. Segundo uma estimativa, no primeiro seculo havia 23 escravos para cada homem livre. Em todos os casos, entre as dezenas de milhares de moradores de uma cidade, como, p. ex., Corinto, encontravam-se apenas poucos milhares de cidadaos livres.Nem mesmo Platao, ele proprio um escravo remido, e Aristoteles, os quais alcaram a vida intelectual grega ao florescimento maximo e consolidaram o pensamento ocidental sobre a liberdade e a democracia, nao eram capazes de se imaginar uma vida sem escravos. Obviamente uma cultura dessas tinha de ser paga com uma ruptura abissal no tecido social. Corria um ditado: “Quantos escravos, tantos inimigos!”, e a minoria livre temia as massas incessantemente.  
(Comentário Novo Testamento Esperança) 




3- As técnicas de reprodução in vitro requer o descarte de embriões
·       "Condenamos as técnicas reprodutivas que requerem o descarte de embriões e doação." Declaração de fé das Assembléias  de Deus. Rio de Janeiro: CPAD, 1ª edição 2017,p. 206  
Resposta:
A fertilização artificial pode levar a morte de embriões, mas um casal saudável pode levar a óbto mais embriões que uma pessoa que se submete a tal avanço da medicina, pois 70 por cento das fecundações terminam em aborto espontâneo e 50 por cento dos  (óvulos fecundados) embriões morrem sem mesmo a mulher tomar conhecimento (aborto sub clínico).😨😨😨 Ou seja um casal fértil que teve 3 filhos teve em tese pelo menos 3 abortos subclínicos. Ou seja, tanto a fecundação in vitro como a natural podem levar a morte não intencional de embriões.

"A gravidez humana é um processo deficiente porque 70 % das concepções deixam de atingir a vitabilidade, com taxa estimada de perdas de 50 % antes da próxima falha menstrual (abortamento subclínico)" (Obstetrícia Fundamental- Rezende Montenegro, Guanabara Koogan p. 237)


Reprodução post-mortem 

'Não admitimos a reprodução post-mortem em virtude da cessação do vínculo matrimonial: “A mulher casada está ligada pela lei todo o tempo em que o seu marido vive; mas, se falecer o seu marido, fica livre para casar com quem quiser, contanto que seja no Senhor” (1 Co 7.39)."Declaração de fé das Assembléias  de Deus. Rio de Janeiro: CPAD, 1ª edição 2017,p. 206
Resposta:
 Um espermatozóide pode fecundar um óvulo mesmo após a morte de seu doador, pois o mesmo pode permanecer vivo por 72 horas apos a ejaculação, ou seja,  após a cessação do vínculo matrimonial. Ou seja, neste caso há uma reprodução post-mortem natural.
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RESOLUÇÃO CFM nº 2.168/2017 Publicada no D.O.U. de 10 nov. 2017, Seção I, p. 73


NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA 

I – PRINCÍPIOS GERAIS 
1. As técnicas de reprodução assistida (RA) têm o papel de auxiliar na resolução dos problemas de reprodução humana, facilitando o processo de procriação. 

2. As técnicas de RA podem ser utilizadas na preservação social e/ou oncológica de gametas, embriões e tecidos germinativos. 

3. As técnicas de RA podem ser utilizadas desde que exista probabilidade de sucesso e não se incorra em risco grave de saúde para o(a) paciente ou o possível descendente.
 § 1º A idade máxima das candidatas à gestação por técnicas de RA é de 50 anos. 
§ 2º As exceções a esse limite serão aceitas baseadas em critérios técnicos e científicos fundamentados pelo médico responsável quanto à ausência de comorbidades da mulher e após esclarecimento ao(s) candidato(s) quanto aos riscos envolvidos para a paciente e para os descendentes eventualmente gerados a partir da intervenção, respeitando-se a autonomia da paciente. 

4. O consentimento livre e esclarecido será obrigatório para todos os pacientes submetidos às técnicas de RA. Os aspectos médicos envolvendo a totalidade das circunstâncias da aplicação de uma técnica de RA serão detalhadamente expostos, bem como os resultados obtidos naquela unidade de tratamento com a técnica proposta. As informações devem também atingir dados de caráter biológico, jurídico e ético. O documento de consentimento livre e esclarecido será elaborado em formulário especial e estará completo com a concordância, por escrito, obtida a partir de discussão bilateral entre as pessoas envolvidas nas técnicas de reprodução assistida

5. As técnicas de RA não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo (presença ou ausência de cromossomo Y) ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto para evitar doenças no possível descendente. 

6. É proibida a fecundação de oócitos humanos com qualquer outra finalidade que não a procriação humana

7. Quanto ao número de embriões a serem transferidos, fazem-se as seguintes determinações de acordo com a idade:
 a) mulheres até 35 anos: até 2 embriões; 

b) mulheres entre 36 e 39 anos: até 3 embriões; 

c) mulheres com 40 anos ou mais: até 4 embriões;

 d) nas situações de doação de oócitos e embriões, considera-se a idade da doadora no momento da coleta dos oócitos. O número de embriões a serem transferidos não pode ser superior a quatro. 

8. Em caso de gravidez múltipla decorrente do uso de técnicas de RA, é proibida a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária.

II – PACIENTES DAS TÉCNICAS DE RA 

1. Todas as pessoas capazes, que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites desta resolução, podem ser receptoras das técnicas de RA, desde que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos, conforme legislação vigente. 

2. É permitido o uso das técnicas de RA para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito a objeção de consciência por parte do médico. 

3. É permitida a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina em que não exista infertilidade. Considera-se gestação compartilhada a situação em que o embrião obtido a partir da fecundação do(s) oócito(s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.

IV – DOAÇÃO DE GAMETAS OU EMBRIÕES 
1. A doação não poderá ter caráter lucrativo ou comercial. 

2. Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.

3. A idade limite para a doação de gametas é de 35 anos para a mulher e de 50 anos para o homem. 

4. Será mantido, obrigatoriamente, sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores. Em situações especiais, informações sobre os doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do(a) doador(a). 

5. As clínicas, centros ou serviços onde são feitas as doações devem manter, de forma permanente, um registro com dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de material celular dos doadores, de acordo com legislação vigente. 

6. Na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que um(a) doador(a) tenha produzido mais de duas gestações de crianças de sexos diferentes em uma área de um milhão de habitantes. Um(a) mesmo(a) doador(a) poderá contribuir com quantas gestações forem desejadas, desde que em uma mesma família receptora. 

7. A escolha das doadoras de oócitos é de responsabilidade do médico assistente. Dentro do possível, deverá garantir que a doadora tenha a maior semelhança fenotípica com a receptora. 

8. Não será permitido aos médicos, funcionários e demais integrantes da equipe
 multidisciplinar das clínicas, unidades ou serviços participar como doadores nos programas de RA. 

9. É permitida a doação voluntária de gametas, bem como a situação identificada como doação compartilhada de oócitos em RA, em que doadora e receptora, participando como portadoras de problemas de reprodução, compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento de RA. A doadora tem preferência sobre o material biológico que será produzido.

V – CRIOPRESERVAÇÃO DE GAMETAS OU EMBRIÕES 

1. As clínicas, centros ou serviços podem criopreservar espermatozoides, oócitos, embriões e tecidos gonádicos. 

2. O número total de embriões gerados em laboratório será comunicado aos pacientes para que decidam quantos embriões serão transferidos a fresco, conforme determina esta Resolução. Os excedentes, viáveis, devem ser criopreservados. 

3. No momento da criopreservação, os pacientes devem manifestar sua vontade, por escrito, quanto ao destino a ser dado aos embriões criopreservados em caso de divórcio ou dissolução de união estável, doenças graves ou falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los

4. Os embriões criopreservados com três anos ou mais poderão ser descartados se esta for a vontade expressa dos pacientes. 

5. Os embriões criopreservados e abandonados por três anos ou mais poderão ser descartados. Parágrafo único: Embrião abandonado é aquele em que os responsáveis descumpriram o contrato pré-estabelecido e não foram localizados pela clínica.

VI – DIAGNÓSTICO GENÉTICO PRÉ-IMPLANTACIONAL DE EMBRIÕES 

1. As técnicas de RA podem ser aplicadas à seleção de embriões submetidos a diagnóstico de alterações genéticas causadoras de doenças – podendo nesses casos ser doados para pesquisa ou descartados, conforme a decisão do(s) paciente(s) devidamente documentada em consentimento informado livre e esclarecido específico. 

2. As técnicas de RA também podem ser utilizadas para tipagem do sistema HLA do embrião, no intuito de selecionar embriões HLA-compatíveis com algum irmão já afetado pela doença e cujo tratamento efetivo seja o transplante de células-tronco, de acordo com a legislação vigente. 

3. O tempo máximo de desenvolvimento de embriões in vitro será de até 14 dias.