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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Parafilias e transtornos parafílicos- sexo com cadáveres é normal?



"O termo parafilia representa qualquer interesse sexual intenso e persistente que não aquele voltado para a estimulação genital ou para carícias preliminares com parceiros humanos que consentem e apresentam fenótipo normal e maturidade física. Em certas circunstâncias, o critério "intenso e persistente" pode ser de difícil aplicação, como na avaliação de pessoas muito idosas ou clinicamente doentes e que podem não ter interesses sexuais "intensos" de qualquer espécie. Nesses casos, o termo parafilia pode ser definido como qualquer interesse sexual maior ou igual a interesses sexuais normofílicos. Existem, ainda, parafilias específicas que são geralmente mais bem descritas como interesses sexuais preferenciais do que como interesses sexuais intensos.

Algumas parafilias envolvem principalmente as atividades eróticas do indivíduo; outras têm a ver sobretudo com seus alvos eróticos. Exemplos das primeiras incluem interesses intensos e persistentes em espancar, chicotear, cortar, amarrar ou estrangular outra pessoa, ou um interesse por essas atividades que seja igual ou maior do que o interesse do indivíduo em copular ou em interagir de forma equivalente com outra pessoa. Exemplos das demais incluem interesse sexual intenso ou preferencial por crianças, cadáveres ou amputados (como classe), bem como interesse intenso ou preferencial por animais, como cavalos ou cães, ou por objetos inanimados, como sapatos ou artigos de borracha...

Um transtorno parafílico é uma parafilia que está causando sofrimento ou prejuízo ao indivíduo ou uma parafilia cuja satisfação implica dano ou risco de dano pessoal a outros. Uma parafilia é condição necessária, mas não suficiente, para que se tenha um transtorno parafílico, e uma parafilia por si só não necessariamente justifica ou requer intervenção clínica." 



No conjunto de critérios diagnósticos para cada transtorno parafílico listado,
o Critério A especifica a natureza qualitativa da parafilia (p. ex., foco erótico em crianças ou em expor a genitália a estranhos), e o
Critério B especifica suas conseqüências negativas (i.e., sofrimento, prejuízo ou dano a outros). Para manter a distinção entre parafilias e transtornos parafílicos, o termo diagnóstico deve ser reservado a indivíduos que atendam aos Critérios A e B (i.e., indivíduos que têm um transtorno parafílico).

Se um indivíduo atende ao Critério A mas não ao Critério B para determinada parafilia - circunstância esta que pode surgir quando uma parafilia benigna é descoberta durante a investigação clínica de alguma outra condição -, pode-se dizer, então, que ele tem aquela parafilia, mas não um transtorno parafílico... " (DSM V- grifo acrescentado)



Transtorno Pedofílico  302.2 (F65.4)

Critérios Diagnósticos
Os critérios diagnósticos para transtorno pedofílico existem com o intuito de serem aplicados tanto a indivíduos que revelam abertamente essa parafilia quanto àqueles que negam qualquer atração sexual por crianças pré-púberes (em geral, 13 anos ou menos), apesar de evidências objetivas substanciais do contrário. Exemplos de revelação dessa parafilia incluem reconhecer abertamente interesse sexual intenso por crianças e a indicação de que o interesse sexual por crianças é maior ou igual ao interesse sexual por indivíduos fisicamente maduros. Se essas pessoas também se queixam de que suas atrações e preferências sexuais por crianças lhes estão causando dificuldades psicossociais, podem ser diagnosticadas com transtorno pedofílico.

No entanto, se relatam ausência de sentimentos de culpa, vergonha ou ansiedade em relação a esses impulsos, não apresentam limitação funcional por seus impulsos parafílicos (conforme autorrelato, avaliação objetiva ou ambos), e seu autorrelato e sua história legal registrada indicam que jamais colocaram em prática esses impulsos, essas pessoas, então, apresentam orientação sexual pedofílica, mas não transtorno pedofílico. (DSM V- grifo acrescentado)


Outro Transtorno Parafílico Especificado
302.89 (F65.89)

"Esta categoria aplica-se a apresentações em que sintomas característicos de um transtorno parafílico que causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo predominam, mas não satisfazem todos os critérios para qualquer transtorno na classe diagnóstica de transtornos parafílicos.

A categoria outro transtorno parafílico especificado é usada nas situações em que o clínico opta por comunicar a razão específica pela qual a apresentação não satisfaz os critérios para qualquer transtorno parafílico específico. Isso é feito por meio do registro de “outro transtorno parafílico especificado”, seguido pela razão específica (p. ex., “zoofilia”).


Exemplos de apresentações que podem ser especificadas mediante uso do termo “outro transtorno parafílico especificado” incluem, embora não se limitem a, excitação sexual recorrente e intensa envolvendo escatologia telefônica (telefonemas obscenos), necrofilia (cadáveres), zoofilia (animais) coprofilia (fezes), clismafilia (enemas)* ou urofilia (urina) que tenham estado presentes durante pelo menos seis meses causando sofrimento intenso ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo. Outro transtorno parafílico especificado pode ser especificado como em remissão e/ou ocorrendo em um ambiente protegido." (DSM V- grifo acrescentado)
 *introdução de líquido no ânus (recto e sigmóide) para lavagem, purgação ou administração de medicamentos através de uma sonda rectal.

Comentário:
Pessoas que tem excitação sexual forte ou intensa com cadáveres, sondas retais, fezes, urina etc. e não sofrem com isso ou não tem prejuízo social na Pratica são pessoas que não precisam de tratamento!!  NORMAIS! embora tenham um interesse sexual não normofílico!!




Reza o artigo 212 do Código Penal que:
Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.